Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos…
A egrégia Oitava Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante, não reconheceu a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT à obreira, por entender que a referida estabilidade não se aplica às empregadas contratadas sob o regime de…
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se aplica a garantia de estabilidade à gestante, de que trata o art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao contrato de experiência, nos termos do item III da…
A jurisprudência consolidada do TST assegura que a empregada gestante, ainda que admitida sob contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, do TST.
A Turma julgadora manteve a decisão unipessoal da Relatora , que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização referente aos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade.
Direito do Trabalho
Estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do adct
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista.
Direito Civil
A) agravo de instrumento da 1ª reclamada
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