I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, em sua competência originária, acolheu o pleito rescisório por erro de fato, sob o fundamento de que " a julgadora sentenciante não se atentou para o fato de que essa jornada não é harmônica com a capacidade física do ser humano e,…
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/1973
A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
O Tribunal Regional consignou o entendimento de que, ainda que o controle de horário tenha registros uniformes, remanesce à parte reclamante o ônus de comprovar o exercício de horas extraordinárias.
O Tribunal Regional, com fundamento na inobservância da Convenção Coletiva de Trabalho, na prova testemunhal e, aplicando, de forma analógica, o entendimento expresso na Súmula 338, I, do TST, entendeu que a não apresentação injustificada dos controles de…
O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, em especial da prova oral, afastou a presunção relativa prevista na Súmula nº 338, I, do TST.
Pretensão recursal quanto à condenação da reclamada ao pagamento por labor em condições insalubres. O Regional, após análise das provas produzidas nos autos, especialmente a prova técnica pericial, concluiu que o obreiro não trabalhava em condições insalubres.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre jornada de trabalho, apuração de horas extras no caso de apresentação parcial dos cartões de ponto, horas extras, intervalo intrajornada e condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de…
Situação em que o Tribunal Regional , após o exame do conjunto probatório dos autos, registrou a validade dos cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, destacando que havia pré-assinalação da pausa intervalar.
A agravante, ao renovar os fundamentos quanto ao mérito da questão envolvendo a responsabilidade subsidiária, deixou sem impugnação o fundamento mantido na decisão da então relatora nesse ponto, relativamente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre as questões levantadas (período abarcado pela prova testemunhal, compensação da gratificação de função, base de cálculo e adicional das horas extraordinárias) e apresentou os fundamentos da decisão, não…
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O TRT manteve a decisão que indeferiu algumas perguntas, formuladas pela patrona da ré às testemunhas, durante a audiência de instrução, sob o entendimento de que " o conjunto probatório realizado nos autos se mostra suficiente para um criterioso julgamento…
Direito Civil
Sumaríssimo
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