TSTAg-AIRR 0010181-32.2020.5.03.0008
Jornada de trabalho: trabalho externo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHO EXTERNO. A parte agravante sustenta que comprovou a incompatibilidade de controle de jornada no trabalho externo. O acórdão regional, contudo, concluiu em sentido oposto, registrando que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à impossibilidade de fiscalização, ressaltando que havia horário contratual fixado e efetiva possibilidade de acompanhamento por ligações, agenda e mensagens de WhatsApp. Reconhecida a viabilidade de controle da jornada, aplicou-se a Súmula 338 do TST e foram deferidas horas extras. Nesse cenário, a pretensão recursal demanda reexame do conjunto probatório, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator