TSTRRAg 1943-76.2017.5.20.0001
Horas extraordinárias: controle de horário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Controle de horário
- Registros uniformes
- Reconhecimento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE HORÁRIO. REGISTROS UNIFORMES. SÚMULA 338, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou o entendimento de que, ainda que o controle de horário tenha registros uniformes, remanesce à parte reclamante o ônus de comprovar o exercício de horas extraordinárias. II. É incontroverso que a parte reclamada consta com mais de 20 funcionários e acostou controle de horário com registros britânicos. III. A decisão regional está em desacordo com a jurisprudência do TST consolidada na Súmula 338, III, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Considera-se prejudicado o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" uma vez que se conheceu do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 338, III, do TST e, no mérito, foi dado provimento para reestabelecer a sentença na qual se condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 338, III, do TST e, no mérito, dou-lhe provimento para reestabelecer a sentença na qual se condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos; (b) considerar prejudicado o agravo de instrumento.Custas processuais atribuídas à parte reclamada no importe de R$ 10.096,15, calculadas sobre o valor de R$ 504.807,35, ora arbitrado à condenação.
Indexação
Jornada de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional