I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença que presumiu verdadeira a jornada indicada na inicial, por entender que os registros de frequência uniformes não são válidos como meio de prova.
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu pela validade dos cartões de ponto trazidos aos autos. Consignou, ainda, que não foram juntados aos autos cartões de ponto relativos a pequeno período.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).
A Sexta Turma do TST deu parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência, mantendo, porém, o não provimento do agravo de instrumento do reclamante, tendo em vista que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte,…
Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas.
A jurisprudência reiterada desta Corte uniformizadora consagra o entendimento no sentido de que o gerente-geral de agência bancária, autoridade máxima no estabelecimento em que trabalha, está enquadrado na norma prevista no artigo 62, II, da CLT,…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre configuração do cargo de confiança, horas extras, intervalo intrajornada, indenização por danos morais e RSR , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
No presente caso, quando do julgamento do recurso ordinário do reclamante, o Tribunal Regional asseverou, quanto à gratificação variável por produção, que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a veracidade das suas assertivas, nos moldes…
Quanto à jornada de trabalho, extrai-se do acórdão regional que, em razão da não juntada dos cartões de ponto de todo o período laborado, ônus da reclamada, aplicou-se a Súmula 338, I, do TST.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou demonstrado o exercício da função de operadora de telemarketing pela reclamante.
Segundo consta do v. acórdão regional, a ré não colacionou aos autos os cartões de ponto da parte autora, de modo que se presume verdadeira a jornada de trabalho indicada na petição inicial, como disposto no item I da Súmula nº 338 do TST. Observado pelo eg.
Direito do Trabalho
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