a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Trata-se de controvérsia sobre a determinação de aporte da reserva matemática. O Tribunal Regional consignou que não há nenhuma determinação no comando sentencial condenatório para que seja determinado aporte de reserva matemática.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ que desproveu agravo interno em recurso especial, mantendo a aplicação dos Temas n. 955 e 1.021 do STJ e os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Ação de cobrança ajuizada contra entidade fechada de previdência privada, pretendendo o recebimento das diferenças relativas ao resultado superavitário do plano de benefícios.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
No caso concreto o pedido é de indenização por danos materiais por não terem sido incluídas à época própria, na base de cálculo de sua aposentadoria complementar, parcelas salariais deferidas em ação trabalhista.
Consta expressamente do acórdão embargado que o posicionamento adotado por este Tribunal Superior é o de que pertence à Justiça do Trabalho a competência para julgar tanto a controvérsia a respeito do recolhimento, pelo empregador, das contribuições…
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a diretriz fixada pelo STF (RE 586.453/SE e RE 583.050/RS), que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar processos envolvendo contratos de previdência complementar privada, restringe-se aos…
Constatada possível violação do art. 114, VI, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Estando o entendimento do acórdão estadual em consonância com a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 83/STJ.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 3.414.812,29), o agravo de instrumento da Executada, Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, que tratava dos temas relativos ao…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
1 –Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e foi negado seguimento ao recurso de revista da parte.
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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