TSTAg-AIRR 0074000-46.2002.5.04.0201
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 3.414.812,29), o agravo de instrumento da Executada, Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, que tratava dos temas relativos ao custeio e equilíbrio atuarial à luz dos Temas 955 e 1.021 do STJ, à recomposição de reserva matemática e à contribuição Petros, teve o seguimento denegado, uma vez que incidentes os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422 do TST, aspectos que, por si sós, impedem o processamento do apelo. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária