Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ARR 10067-17.2015.5.03.0090

Competência da justiça do trabalho: verbas trabalhistas reconhecidas em juízo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA com Agravo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ E TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão embargado que o posicionamento adotado por este Tribunal Superior é o de que pertence à Justiça do Trabalho a competência para julgar tanto a controvérsia a respeito do recolhimento, pelo empregador, das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, como aquela atinente à indenização substitutiva decorrente da inviabilidade na recomposição da reserva matemática da complementação de aposentadoria por ausência de prévio aporte decorrente de ato ilícito do empregador, e que esse posicionamento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 586.453, estando, na verdade, em consonância com a diretriz adotada por aquela Corte no Tema 1.166 do ementário de repercussão geral e pelo STJ nos Temas Repetitivos 955 e 1.021. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Divisor; Base de Cálculo; Eletricitário; Gratificação Ajustada; Transcendência; Base de Cálculo; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.