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Jurisprudências

TSTAg-RR 500-82.2020.5.09.0004

Agravo do reclamado contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA O EMPREGADOR DECORRENTE DE REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955 E 1.021 DO STJ. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O entendimento desta Corte Superior é pela competência material desta Justiça Especializada para julgar as demandas que versem sobre pretensão deduzida exclusivamente em face do empregador, em que se postula o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado, ao não incluir parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria. No item II dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 o STJ concluiu que "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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