Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

269 decisões

16

DEZ 2025

TSTRR-Ag-RR 0021542-95.2015.5.04.0007

Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58

Divisando que o tema em relação ao tema versado na ADC nº 58 oferece transcendência política e diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é…

  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária e taxa de juros
  • +5

09

DEZ 2025

TSTRRAg 1131-95.2016.5.09.0673

Horas extras: prêmios por metas

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

  • Direito Constitucional
  • Horas extras
  • +5

09

DEZ 2025

TSTRRAg 1001954-10.2017.5.02.0383

Nulidade por negativa da prestação jurisdicional

Diante da possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, deixa-se de pronunciar a nulidade, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC.

  • Direito Constitucional
  • Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
  • +5

26

NOV 2025

TSTRR-RRAg 1002137-81.2017.5.02.0382

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 460 da CLT , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.

  • Direito Constitucional
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.