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Jurisprudências

TSTRRAg 1001954-10.2017.5.02.0383

Nulidade por negativa da prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, deixa-se de pronunciar a nulidade, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 – RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANÁLISE CONJUNTA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente e não atende ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para manutenção da sentença no tocante ao valor arbitrado a título de danos morais. Há julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. O auxílio-alimentação instituído por mera liberalidade do empregador e pago com habitualidade integra o salário para todos os fins 2. A posterior edição de norma coletiva atribuindo natureza indenizatória à parcela, ou a ulterior adesão da empresa ao PAT, não tem o condão de alterar o caráter salarial da verba, cujo direito já se integrou ao patrimônio jurídico do autor, ante o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. 3. Questão pacificada no âmbito desta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Em que pese o julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, a discussão, neste caso, não versa sobre a validade da norma coletiva, mas apenas o reconhecimento de que, à época do início do pagamento da parcela, não havia instrumento lhe atribuindo natureza indenizatória. Julgados, inclusive do STF. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA", por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar a sua integração ao salário, com pagamento dos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, bem como sobre as parcelas previstas nos normativos da ré cujo cálculo tenha por base o salário, observadas a prescrição quinquenal (trintenária para o FGTS, conforme item anterior), conforme se apurar em liquidação; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS, por subjunção à tese vinculante do STF (ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021) e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E na fase extrajudicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, apenas a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024, a partir da sua vigência.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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