1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em revisão criminal, proposta com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, visando a anulação da pronúncia e da condenação por homicídio…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial em processo de competência do Tribunal do Júri.
Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP.
Processo Penal
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial defensivo e lhe negou provimento, mantendo acórdão do Tribunal de origem que confirmou decisão de pronúncia pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado,…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental e manteve decisão de não conhecimento de recurso especial interposto em revisão criminal de condenação pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, preservando a pronúncia por homicídio qualificado, afastando…
Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. Não se constatam os vícios alegados.
Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad quem, conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe…
Caso em exame 1.1 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por maioria dos pares, julgou improcedente a ação revisional proposta pelo (ora) recorrente com espeque no art. 621, III, do CPP, onde…
Segundo estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal, não é necessário um juízo de certeza a respeito da autoria delitiva na fase de pronúncia, mas sim que o julgador se convença da existência do delito e de indícios suficientes de que o réu seja o seu…
Direito Constitucional
Homicídio qualificado
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