A Corte de origem concluiu pela irregularidade do procedimento de licitação diante da exclusão, que considerou indevida, de um dos licitantes, o que teria resultado na inviabilização da disputa.
A Corte de origem concluiu pela irregularidade do procedimento de licitação diante da exclusão, que considerou indevida, de um dos licitantes, o que teria resultado na inviabilização da disputa.
A Corte de origem concluiu pela irregularidade do procedimento de licitação diante da exclusão, que considerou indevida, de um dos licitantes, o que teria resultado na inviabilização da disputa.
Decisão agravada que negou provimento ao Recurso Extraordinário do ora agravante, aplicando as Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade desse enunciados ao caso dos autos, uma vez que os fatos estão claramente descritos no voto condutor do acórdão recorrido.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11…
Do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava a Relatora
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso inominado. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista em processo administrativo.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025
Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas, além das normas editalícias aplicadas ao certame, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas…
Direito Militar
Interposição em 18.07.2024
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