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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.208 decisões

04

OUT 2024

STFARE 1.502.207 AgR

Atividade externa: pagamento de horas extras

Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.

  • Direito do Trabalho
  • Atividade externa
  • +2

24

SET 2024

STFARE 1.485.315 AgR

Licitação: concorrência internacional

A Corte de origem concluiu pela irregularidade do procedimento de licitação diante da exclusão, que considerou indevida, de um dos licitantes, o que teria resultado na inviabilização da disputa.

  • Direito Administrativo
  • Licitação
  • +4

24

SET 2024

STFARE 1.489.537 rito

Licitação: concorrência internacional

A Corte de origem concluiu pela irregularidade do procedimento de licitação diante da exclusão, que considerou indevida, de um dos licitantes, o que teria resultado na inviabilização da disputa.

  • Direito Administrativo
  • Licitação
  • +4

24

SET 2024

STFARE 1.485.316 AgR

Licitação: concorrência internacional

A Corte de origem concluiu pela irregularidade do procedimento de licitação diante da exclusão, que considerou indevida, de um dos licitantes, o que teria resultado na inviabilização da disputa.

  • Direito Administrativo
  • Licitação
  • +4

11

DEZ 2023

STFRE 1.458.938 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Decisão agravada que negou provimento ao Recurso Extraordinário do ora agravante, aplicando as Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade desse enunciados ao caso dos autos, uma vez que os fatos estão claramente descritos no voto condutor do acórdão recorrido.

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

19

MAI 2023

STFARE 1.398.056 AgR

Do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava a Relatora

O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11…

  • Do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava a Relatora
  • Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023

12

DEZ 2025

STFARE 1.538.474 AgR-segundo

Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso inominado. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista em processo administrativo.

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025

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