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Jurisprudências

STFARE 1.502.207 AgR

Atividade externa: pagamento de horas extras

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Atividade externa
  • Pagamento de horas extras
  • Alegação de violação à convenção coletiva

Ementa

Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Atividade externa. Pagamento de horas extras. Alegação de violação à convenção coletiva. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, seria imprescindível a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, assim como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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