I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
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Segundo entendimento da Súmula 80/TST, "a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional".
Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual foi provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade quanto ao agente ruído.
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 149 acerca da questão “Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a…
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “adicional de insalubridade – agente ruído – utilização de equipamento de proteção individual – Tema 555 de Repercussão Geral do STF” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão…
Segundo entendimento da Súmula 80/TST, "a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional".
O Tribunal Regional consignou que o agente físico ruído, ao qual esteve exposta a parte reclamante, teve seus efeitos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, conforme demonstrado pela prova técnica.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois consubstanciada na incidência da súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida ou apresentada.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Hipótese em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, excluindo-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade quanto ao agente ruído.
O Tribunal Regional consignou que o agente ruído, ao qual esteve exposta a parte reclamante, teve seus efeitos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, conforme demonstrado pela prova técnica.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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