Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A executada (ECT) argumenta que haveria fato novo alusivo à nulidade da Portaria MTE n. 1.565//2015, que dispunha sobre atividade perigosa em motocicleta, conforme decisão proferida no âmbito da Justiça Federal na Ação Declaratória de Nulidade n.…
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA GREVE No que se refere ao pedido de declaração de abusividade da greve, o argumento central apresentado pela suscitante é a ausência de esgotamento da negociação prévia, porém não há como afirmar que não houve tentativa prévia de…
Conforme disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, alterado pela Lei nº 13.256 de 2016, compete ao ilustre Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso especial ou, na seara trabalhista, ao recurso de…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a tese vinculante firmada no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST de que: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de…
A ECT sustenta a existência de fato superveniente em virtude da liminar deferida na correição parcial nº 1000162-16.2024.5.00.0000, que anulou a decisão imposta aos Correios de continuidade de pagamento do adicional de periculosidade aos empregados…
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema Repetitivo nº 15 (IRR-1757-68.2015.5.06.0371) desta Corte…
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à cumulação dos adicionais de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e de periculosidade, deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, por violação do…
Conforme disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, alterado pela Lei nº 13.256 de 2016, compete ao ilustre Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso especial ou, na seara trabalhista, ao recurso de…
Conforme disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, alterado pela Lei nº 13.256 de 2016, compete ao ilustre Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso especial ou, na seara trabalhista, ao recurso de…
Processo Civil
Cumulação
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.