TSTAg-RR 1001096-41.2021.5.02.0511
Empresa brasileira de correios e telégrafos: cumulação dos adicionais de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e de periculosidade
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Possibilidade
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E DE PERICULOSIDADE – POSSIBILIDADE – TEMA 15 DA TABELA DE IRR DO TST – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à cumulação dos adicionais de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e de periculosidade, deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 7º, VI, da CF, à luz do entendimento vinculante proferido pelo TST no Tema 15 da Tabela de IRR, para reestabelecer a sentença que reconheceu a possibilidade de cumulação dos mencionados adicionais e condenou a Reclamada no pagamento das diferenças salariais respectivas e seus consectários. 2. Nas razões do agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator