TSTAg-AIRR 0000141-26.2024.5.08.0003
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Motociclista
- Cumulação com adicional de periculosidade
- Possibilidade
- A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ALEGADO FATO SUPERVENIENTE. A ECT sustenta a existência de fato superveniente em virtude da liminar deferida na correição parcial nº 1000162-16.2024.5.00.0000, que anulou a decisão imposta aos Correios de continuidade de pagamento do adicional de periculosidade aos empregados motociclistas. Sustenta que a referida decisão é fato superveniente e pugna pela suspensão do feito até que seja proferida decisão definitiva nos autos dos processos 1000162-16.2024.5.00.0000 e 1012413-52.2017.4.01.3400 (este último se trata de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada na Justiça Comum, objetivando a anulação da Portaria MTE 1565/2014, que regulamentou as atividades perigosas dos motociclistas). A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 ocorreu em janeiro de 2024, de modo que não se pode considerar como fato superveniente, conforme alegado pela Recorrente, uma vez que a sentença dos presentes autos foi proferida em 20/05/2024. Isso significa que qualquer discussão sobre os efeitos dessa decisão no presente julgamento deveria ter sido levada ao Juízo de primeiro grau, bem como apresentada em sede de recurso ordinário ao TRT. As decisões mencionadas pela Recorrente possuem caráter precário e são restritas aos respectivos processos, não vinculando o julgamento a ser realizado por esta Corte. Além disso, a questão meritória quanto à possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade já se encontra pacificada no âmbito desta corte, pelo julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Agravo não provido. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). MOTOCICLISTA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A SBDI-1 desta Corte, em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o TRT deferiu o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em sintonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator