TSTAg-AIRR 0000706-93.2023.5.05.0007
Aadc: adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Possibilidade
- Conformidade
- Não reconhecimento i
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator