A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, ante a harmonia do acórdão do Tribunal de Justiça com a orientação consolidada pelo STF nos Temas 385/RG e 437/RG, bem assim ante a inviabilidade de reexame, na via recursal…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026
Agravo interno interposto contra decisão que desproveu recurso extraordinário ante os seguintes fundamentos: (i) o Tribunal de Justiça decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo STF na análise dos Temas 385/RG e 437/RG;
Agravo interno interposto contra decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ante os seguintes fundamentos: (i) o Tribunal de Justiça decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo STF na análise dos Temas 385/RG e 437/RG;
Agravo interno interposto contra decisão que desproveu recurso extraordinário ante os seguintes fundamentos: (i) o Tribunal de Justiça decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo STF na análise dos Temas 385/RG e 437/RG;
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal…
Segundos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição
Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que desproveu agravo interno por concluir que a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/1988, alcança imóvel que, embora pertencente à União, encontra-se em posse precária de…
A decisão embargada reconheceu que a atividade exercida pela embargante, empresa privada arrendatária de imóvel público, não atrai a imunidade tributária recíproca, por se tratar de exploração de atividade econômica com fins lucrativos, nos termos do Tema…
O Tribunal de origem reconheceu a imunidade tributária do IPTU especificamente em relação a imóvel vinculado à prestação de serviço público essencial, em que está alocada subestação elétrica, razão pela qual entendeu pela inaplicabilidade dos Temas 385 e 437…
Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Infraero a imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, VI, “a”, da CF/1988, quanto à cobrança de IPVA incidente sobre veículos de sua propriedade, e determinou a restituição dos valores…
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente a reclamação para determinar a remessa do extraordinário ao STF ante ausência de identidade temática entre o ato atacado e o decidido nos REs 594.015 (Tema 385/RG) e 601.720 (Tema 437/RG), evocados…
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal…
Acórdão embargado que rejeitou os embargos de declaração anteriores e manteve entendimento de que o ato impugnado está em harmonia com as teses de julgamento dos Temas 385 e 437 da sistemática da repercussão geral, afastado o Tema 1297 e julgada improcedente…
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem realizado distinções relevantes em relação às controvérsias envolvendo imóveis pertencentes a complexos portuários cedidos a particulares, tendo como fatores de discriminação a natureza da atividade econômica…
Primeiros embargos de declaração recebidos como agravo regimental
Decisão que inadmite recurso extraordinário mediante a aplicação dos Temas 385 e 437 da sistemática da repercussão geral.
Direito Tributário
Imunidade tributária recíproca
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.