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Jurisprudências

STFRE 1.546.804 AgR

IPTU: concessionária de energia elétrica

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ALOCAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA.

1. O Tribunal de origem reconheceu a imunidade tributária do IPTU especificamente em relação a imóvel vinculado à prestação de serviço público essencial, em que está alocada subestação elétrica, razão pela qual entendeu pela inaplicabilidade dos Temas 385 e 437 da repercussão geral.

2. Em tais casos, esta CORTE tem realizado distinção em relação aos precedentes obrigatórios estabelecidos no julgamento dos Temas 385 e 437 da repercussão geral, reconhecendo a excepcional imunidade tributária.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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