Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada para limitar o pagamento das diferenças salariais advindas dos planos econômicos à data-base da categoria.
A matéria foi trazida, apenas, no Agravo de Instrumento, sem correspondência no Recurso de Revista, constituindo, assim, inovação recursal, inviabilizando o seu exame, por preclusão.
Processo Civil
Execução individual de título formado em sentença coletiva
Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito do reclamante ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser) em ação coletiva.
No acórdão desta Turma foi negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento, bem como ao recurso de revista da executada para limitar o pagamento das diferenças salariais advindas dos planos econômicos à data-base da categoria 2…
Depreende-se da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que não merece respaldo a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a matéria relacionada aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser não mais comporta discussão,…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto debate acerca da "coisa julgada - diferenças do Plano Bresser - limitação à data base da categoria".
Hipótese em que inexiste na decisão exequenda qualquer limitação temporal à condenação imposta à reclamada em relação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser.
No acórdão desta Turma foi negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a regra do § 5º do artigo 884 da CLT não se aplica às decisões transitadas em julgado antes da vigência da MP nº 2.180-35, de 27/8/2001.
Direito do Trabalho
Fase de execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.