TSTRR 100343-72.2019.5.01.0070
Fase de execução: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Trânsito em julgado anterior à MP
- Impossibilidade
- Diferenças salariais decorrentes do plano bresser
- Prevalência do título executivo formado na fase de conhecimento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . 1) INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 884, § 5º DA CLT. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À MP. 2.180-35/2001. IMPOSSIBILIDADE. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE NADA DISPÔS SOBRE EVENTUAL LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA (DEZEMBRO DE 1987). LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO (1990) DETERMINADA APENAS EM AUTOS DE EXECUÇÃO COLETIVA, QUE FOI EXTINTA. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 322 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 262 DO TST APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto debate acerca da "coisa julgada - diferenças do Plano Bresser - limitação à data base da categoria". Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE NADA DISPÔS SOBRE EVENTUAL LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA (DEZEMBRO DE 1987). LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO (1990) DETERMINADA APENAS EM AUTOS DE EXECUÇÃO COLETIVA, QUE FOI EXTINTA. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 322 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 262 DO TST APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante provável violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dou provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO BRESSER. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE NADA DISPÔS SOBRE EVENTUAL LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA (DEZEMBRO DE 1987). LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO (1990) DETERMINADA APENAS EM AUTOS DE EXECUÇÃO COLETIVA, QUE FOI EXTINTA. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 322 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 262 DO TST APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia travada nos presentes autos cinge-se em limitar à data-base da categoria a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. No caso em análise, é incontroverso que na fase de conhecimento não ter havido não determinação de limitação da condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria. Em casos como este, a jurisprudência desta Corte Superior se inclina para considerar não violada a coisa julgada, entendendo possível a limitação da condenação. Inteligência da diretriz contida na OJ 262 da SBDI-I e na súmula 322 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "coisa julgada - diferenças do Plano Bresser - limitação à data base da categoria"; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer o recurso de revista quanto ao tema "coisa julgada - diferenças do Plano Bresser - limitação à data base da categoria", por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos seja limitada à data-base da categoria na fase de conhecimento. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Data-Base; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada