TSTAg-AIRR 100413-36.2020.5.01.0044
Execução: plano bresser
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Plano bresser
- Limitação da condenação à data base
- Possibilidade
- Coisa julgada
- A decisão recorrida expressamente afasta a limitação temporal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PLANO BRESSER - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA BASE. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA . 1. Hipótese em que inexiste na decisão exequenda qualquer limitação temporal à condenação imposta à reclamada em relação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. 2. A decisão recorrida expressamente afasta a limitação temporal. 3. Assim, a Corte Regional limitou a condenação das diferenças salariais à data-base de categoria. Tal limitação não afronta a coisa julgada, assegurada no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que as normas que limitam os reajustes à data-base da categoria têm natureza cogente. Disciplina da Súmula 322 do TST e Orientação jurisprudencial nº 262 da SBDI-1. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada