TSTEDCiv-RR 100055-98.2021.5.01.0056
Execução: não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada para limitar o pagamento das diferenças salariais advindas dos planos econômicos à data-base da categoria. 2 - A parte sustenta que houve violação à coisa julgada porquanto o título exequendo deixa claro que são devidas diferenças salariais até a data da entrada em vigor do Regime Jurídico Único –Lei nº 8.112/90. 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do agravo. Com efeito, foi registrado que não há no título executivo limitação das diferenças salariais decorrente dos planos econômicos até à data-base, sendo que a matéria não foi objeto de insurgência das partes na fase de conhecimento. Desta forma, a Turma entendeu que a limitação à data-base pode ocorrer na fase de execução, nos termos da Súmula nº 322 do TST e da OJ nº 262 da SBDI-1/TST. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. 4 - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada