Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito, diante de acordo celebrado no Programa de Compensação Financeira e homologado pela Justiça Federal, com quitação ampla e…
A matéria indicada como omissa - necessidade de sobrestamento do processo em razão dos Temas n. 923 do STJ e 675 do STF - vem sendo indicada desde o recurso especial, tendo sido tratada e rejeitada na decisão de inadmissibilidade emitida na origem e,…
Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado por autores de ação indenizatória em face da Braskem S.A., em razão de danos morais decorrentes do afundamento do solo em Maceió/AL, decorrente da extração de…
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado por autores de ação indenizatória em face da Braskem S.A., em razão de danos morais decorrentes do afundamento do solo em Maceió/AL, decorrente da extração de…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, além da ausência de repercussão geral…
Direito Constitucional
Fundamentação do julgado recorrido
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07
OUT 2025
STJAgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.621.051
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, bem como de ausência de repercussão geral (Temas n. 895 e…
Direito Constitucional
Negativa de seguimento
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