STJAgInt no AREsp 2.912.890
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de presquestionamento
- Sobrestamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA 923/STJ. SOBRESTAMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. Ação compensatória por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. O Tema 923/STJ não se aplica à hipótese, portanto não há como deferir o pedido de sobrestamento do processo por conta da Ação Civil Pública informada pela parte agravante.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.