TSTAg-Emb-Ag-ARR 288-74.2012.5.04.0103
Oposição na vigência da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Oposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Licitude
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Além disso, não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do Eg
Ementa
AGRAVO INTERNO – EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM – LICITUDE – DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA – CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST NÃO CONFIGURADA É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Além disso, não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Ofensa à Coisa Julgada; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia