TSTRR 12270-09.2017.5.15.0102
Negativa de prestação jurisdicional: programa de demissão voluntária (pdv)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Programa de demissão voluntária (pdv)
- Validade e efeitos
- Quitação
- Existência de cláusula expressa em norma coletiva
- Requisitos do art. 896, § 1º-a da CLT atendidos
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Não se aprecia a tese nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em atenção ao disposto no §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE E EFEITOS. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE E EFEITOS. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da inaplicabilidade do decidido de forma vinculante pelo STF no Tema 152 da tabela de repercussão geral, frente a eventual distinguishing do caso dos autos, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE E EFEITOS. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, foi no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida que a parte reclamante aderiu ao PDV oferecido pela reclamada, o qual tem amparo em norma coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV dão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. Contudo, o TRT entendeu não ser o caso de aplicação do decidido pelo STF no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, sob o fundamento de que " a cláusula contida no PDI de dar ‘plena, geral e irrevogável quitação do Contrato de Trabalho’ por aplicação dos mais rudimentares preceitos extraídos do próprio direito civil, não possui qualquer valor [...]". O TRT também fundamentou que haveria impossibilidade de analisar eventual ressalva consignada pelo ente sindical no TRCT. Portanto, a decisão regional está em dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, bem como é contrária à jurisprudência desta Corte Superior que entende que a ressalva genérica feita por sindicato em TRCT não tem o condão de afastar a previsão expressa em PDV e no termo de adesão quanto à quitação ampla e irrestrita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) deixar de apreciar o tópico "negativa de prestação jurisdicional" nos termos do artigo 282, §2º, do CPC; II) dar provimento ao agravo interno no tema "quitação geral prevista em norma coletiva" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; IV) dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista, no tema " quitação geral prevista em norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a quitação geral e irrevogável das parcelas decorrentes da relação de emprego, com a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas em reversão a cargo da parte reclamante, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Indevida a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a ação foi proposta em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Juros; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários