TSTAg-RRAg 20585-08.2017.5.04.0304
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Cinge-se a controvérsia sobre a negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com hidrocarbonetos e compostos de carbono
- Acúmulo de Função
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 4. No caso, o autor não logrou demonstrar o cumprimento integral desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, no questionamento a respeito da " substituição durante o gozo de suas férias", não transcreveu integralmente o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão, limitando-se a transcrever trecho incompleto dos embargos de declaração e trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. 5. Quanto à omissão da análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) juntado no Id. 6be7ffb, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 6. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal a quo registrou expressamente que os EPIs foram fornecidos. Consignou também que "os produtos químicos indicados pelo reclamente no decorrer da inspeção enquadram-se como insalubres em grau médio, e não máximo", tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM HIDROCARBONETOS E COMPOSTOS DE CARBONO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre o adicional de insalubridade em razão do contato intermitente com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o autor ficava exposto a agentes químicos (hidrocarbonetos e compostos de carbono), de forma intermitente, quando as embalagens manuseadas estavam avariadas. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como requer o recorrente, no sentido de que não estava exposto aos agentes químicos (hidrocarbonetos e compostos de carbono) ou que o contato com estes agentes se dava de forma eventual, a fim de afastar o direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a parte final do item I da Súmula n. 364 do TST, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional