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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100885-12.2016.5.01.0227

Nulidade por ausência de intimação do executado: preclusão

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o Executado não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, impõe-se a manutenção da decisão atacada. Agravo não provido. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que não é preciso que se promova o esgotamento das medidas constritivas contra o devedor principal para que a execução seja redirecionada ao responsável subsidiariamente. A responsabilidade subsidiária nada mais é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Nesse sentido, aliás, o Tema 133 da tabela de recursos de revista repetitivos desta Corte, o qual dispõe que " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução .". 2. Ademais, não há falar em julgamento extra petita, porquanto consta do acórdão regional premissa no sentido de que a Exequente requereu expressamente que a execução fosse redirecionada ao segundo Reclamado, após as tentativas frustradas de se executar a primeira Demandada. 3. Assim, encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, inviável se mostra o processamento do recurso de revista (Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. SUPERVENIENTE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não há que se falar em inexigibilidade do título executivo judicial, por alegação de decisão contrária à tese jurídica firmada na ADC 16, por meio da qual foi declarada a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei 8666/93. A Suprema Corte, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Ao julgar os embargos de declaração do referido Recurso Extraordinário, o STF acrescentou que " a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo da comprovação de culpa ‘in eligendo’ ou culpa ‘in vigilando’, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade .". No presente caso, a responsabilidade subsidiária do Município decorreu da conclusão de que o Réu não fiscalizou o contrato de terceirização. Logo, a decisão da Corte de origem está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, bem como com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão porque deve ser mantida ilesa a decisão que se encontra protegida pela coisa julgada. Ilesos os artigos 5º, II, e 97 da Constituição Federal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 4. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão do Tribunal Regional, quanto aos juros de mora aplicáveis à hipótese de condenação subsidiária de ente público, está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe: "A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no artigo 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade; Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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