STFHC 258.866 AgR
Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento
- Necessidade do reexame de fatos e provas
- Decisão fundamentada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Pedido de prisão domiciliar para tratamento de saúde. Indeferimento. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder no caso concreto. Necessidade do reexame de fatos e provas. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.