Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 258.866 AgR

Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Indeferimento
  • Necessidade do reexame de fatos e provas
  • Decisão fundamentada
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Pedido de prisão domiciliar para tratamento de saúde. Indeferimento. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder no caso concreto. Necessidade do reexame de fatos e provas. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.