TSTRR 413-29.2016.5.09.0017
Horas in itinere: limitação por norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in itinere
- Limitação por norma coletiva
- Possibilidade
- Acórdão da sexta turma cassado
- Nova decisão
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Sexta Turma não conheceu dos Embargos de Declaração no primeiro acórdão. Contudo, referido acórdão foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação Constitucional nº 36478/PR. Portanto, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para examinar o Agravo de Instrumento da Reclamada, diante do trânsito em julgado do ARE 1121633 do STF. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considerados a necessidade de adequação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 36478/PR e o trânsito em julgado do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral (ARE 1121633), impõe-se proceder à nova análise do Recurso de Revista da Reclamada , por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida . Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Nos termos do julgamento do Tema nº 1.046, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para prosseguir no exame do Agravo de Instrumento da Reclamada; II - reconhecer a transcendência jurídica da matéria e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; III - reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Horas in itinere. Limitação por norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, adequar a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 1.046) e julgar improcedente o pedido de pagamento de horas in itinere e reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado