TSTRR 346485-12.2009.5.12.0001
Controle de ponto por exceção: validade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Controle de ponto por exceção
- Validade
- Pois bem
- Fruição / Gozo
- Horas Extras
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ OI S.A. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ OI S.A. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ OI S.A. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a adoção de controle de ponto por exceção –aquele em que se registra apenas o labor extraordinário. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-2143-56.2017.5.09.0012, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, publicado no DEJT de 30/06/2023. Tese que se reforça em razão das alterações promovidas pelas Leis nº 13.874/2019 e 13.467/2017, que inseriram, respectivamente, os artigos 74, § 4º, e 611-A, X, na CLT. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - VALIDADE". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - VALIDADE". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - VALIDADE", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação atinente ao pagamento de diferenças de horas extras, fundada na invalidade dos cartões de ponto por exceção.
Indexação
Fruição / Gozo; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional