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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20754-25.2017.5.04.0003

Incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. DIREITO ADQUIRIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 372, firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Ressalta-se, ainda, que a nova redação do § 2º do artigo 468 da CLT, incluída pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao caso dos autos, uma vez que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função, previsto na Súmula nº 372 do TST, conforme asseverou o Regional. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pelo empregado possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109 DO TST. A decisão regional está em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte, consubstanciado na Súmula nº 109 do TST, de que não é possível a compensação das horas extras devidas com a gratificação de função percebida pelo empregado que não esteja enquadrado no artigo 224, § 2º, da CLT. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cartão de Ponto; Incorporação; Função de Confiança - Incorporação; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Legitimidade Ativa

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