TSTAg-Ag-ED-RRAg 21657-32.2014.5.04.0014
Diárias de viagem: validade das normas coletivas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Diárias de viagem
- Validade das normas coletivas
- Ausência de sucumbência
- Comissões
- Ausência de indicação de hipótese de cabimento do recurso de revista
- Plano de saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A VALIDADE DA NORMA COLETIVA E DETERMINA A DEDUÇÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGENS PAGAS COM OS VALORES DE HORAS EXTRAS QUE FORAM APURADOS PARA OS DIAS DE VIAGENS. 2. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896 DA CLT. 3. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO NO TÍTULO DO TÓPICO. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. 4. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM CELULAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 818 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296 DO TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Comissão; Diárias; Plano de Saúde; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada; Controle de Jornada