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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010300-55.2024.5.18.0001

Gratificação de função reduzida: observância de decisão judicial proferida em ação coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função reduzida
  • Observância de decisão judicial proferida em ação coletiva
  • Alegação de contrariedade às súmulas nº 51, i e 372 do TST
  • Ausência prequestionamento da matéria
  • Percepção de "quebra de caixa"
  • Ctva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO REDUZIDA. OBSERVÂNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 51, I E 372 DO TST. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional a partir da constatação de que a gratificação foi reduzida por força da decisão proferida em ação coletiva – que reconheceu que a função de tesoureiro não se enquadra na exceção do art. 224 da CLT. Não houve debate acerca da incorporação da gratificação pelo tempo de percepção ou por alteração contratual por mera liberalidade do empregador. Assim, tem-se que a questão não foi resolvida à luz das Súmulas nº 51, I, e 372 do TST e do art. 468 da CLT, carecendo de prequestionamento a insurgência da agravante (Súmula nº 297, I, do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PERCEPÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". CTVA. NATUREZA VARIÁVEL. AJUSTE DE MERCADO. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que a supressão do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) decorreu da incorporação à remuneração do autor a verba denominada “quebra de caixa”, por determinação judicial, o que fez com que o piso de mercado fosse atingido, motivo que o autor não fazia mais jus a referida parcela. 2. A parcela quebra de caixa possui natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos legais (Súmula nº 247 do TST), o que inclui a sua incidência na base de cálculo do CTVA, cuja natureza complementar e variável consubstancia-se na finalidade de igualar, no caso, a remuneração do empregado de empresa pública ao piso de mercado. 3. A jurisprudência desta Corte Superior compreende que o reconhecimento da natureza salarial da parcela, denominada de quebra de caixa, acarreta reajustes ou alterações na remuneração do empregado impactando, assim, na base de cálculo da CTVA, a qual pode ser reduzida ou suprimida. Precedentes. 4. Dessa forma, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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