TSTRRAg 1001346-51.2018.5.02.0003
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância quadrimestral
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância quadrimestral
- Elastecimento da jornada para oito horas mediante norma coletiva
- Validade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional entrega a prestação de forma completa e fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. No caso, a Corte de origem explicitou que o pedido de reconhecimento de desvio funcional constituía mera premissa para o pleito de reenquadramento, sendo desnecessário o pronunciamento isolado sobre a natureza da relação jurídica quando a pretensão principal carece de amparo legal. Incidência da Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. CONFIGURAÇÃO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA Nº 423 DO TST. 1 - A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1, estabelece que a alternância de turnos em periodicidade quadrimestral caracteriza o regime de turnos ininterrompidos de revezamento. 2 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 de sua repercussão geral, fixou a tese de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 - Na hipótese, havendo norma coletiva autorizando a jornada de oito horas para o trabalho em turnos de revezamento, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal e da Súmula nº 423 do TST. 4 - O eventual descumprimento da norma coletiva pela prestação de horas extras habituais não invalida o regime pactuado, gerando apenas o direito ao pagamento do excesso, conforme tese vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva