Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.562.946 AgR

Violência doméstica: lesão corporal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Artigos 129, § 9º; e 147; na forma do art. 69, todos do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo:

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.