STFARE 1.562.946 AgR
Violência doméstica: lesão corporal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal
- Ameaça
- E 147
- Na forma do art. 69, todos do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Artigos 129, § 9º; e 147; na forma do art. 69, todos do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.