STFHC 250.406 AgR
Prisão preventiva: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
- Garantia da ordem pública
- Envolvimento em organização criminosa
- Risco de reiteração delitiva
- Conversão em prisão domiciliar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrados o envolvimento do agente em organização criminosa e o risco de reiteração delitiva.
5. O nível de envolvimento da agravante em organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva caracterizam excepcionalidade apta a justificar o indeferimento da prisão domiciliar requerida com fundamento nos arts. 318 e 318-A do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.