TSTRR 1155-26.2021.5.09.0002
Indenização por dano extrapatrimonial: restrição do uso do banheiro
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Restrição do uso do banheiro
- Repercussão negativa na parcela "piv"
- Prêmio de incentivo variável (piv)
- Bônus
- Diferenças
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA "PIV". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, cumpre dar provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST, em sede de recurso de revista. 2. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional, que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. A decisão guarda consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA "PIV". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do autor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que não restou caracterizado nos autos o assédio moral organizacional apontado pela parte autora. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que "É cediço que as pausas para idas ao banheiro fora dos períodos de intervalo estipulados, bem como às faltas ao serviço em razão da apresentação de atestados médicos influenciem de forma indireta e acidental no indicador de remuneração variável tempo disponível, o que, contudo, não gera dano moral, pois não impede a percepção da parcela e nem repercute como indicador negativo para o atingimento das metas estabelecidas.". 3. Todavia, essa Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista somente quanto ao tema "indenização por danos extrapatrimoniais", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, fixando, na esteira de precedentes similares firmados no âmbito da Primeira Turma desta Corte Superior, em observância aos critérios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade, o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor da condenação acrescido em R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), com custas complementares no valor de R$ 100, 00 (cem reais), pela ré.
Indexação
Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro