TSTAg-EDCiv-RRAg 316-22.2017.5.09.0008
Alteração contratual: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual
- Horas extras
- Gratificação de função
- Prescrição
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRESCRIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nº 126 e nº 333 do TST nos temas apontados. A parte agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária