TSTRR 20769-97.2019.5.04.0334
Quantum arbitrado: princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não observados pela corte regional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Quantum arbitrado
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Indenização por danos morais
- A incapacidade teria ocorrido por 14 dias e de modo parcial"
- O Regional majorou essa indenização para R$ 100.000,00 (cem mil reais)
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ENSINGER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS TÉCNICOS LTDA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS PELA CORTE REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 927 do Código Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ENSINGER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS TÉCNICOS LTDA" REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais resultou da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, vigente na data do ajuizamento desta ação. Assim, considerando as normas processuais da CLT, não se pode afirmar que houve contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS PELA CORTE REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme registrado pelo acórdão regional, o acidente laboral causou ao reclamante "sequela de perda de substância da falange distal do dedo indicador esquerdo, comprovada por clínica, exame físico, assim como queimadura por calor em antebraço esquerdo, ambas sem repercussão alguma, ao exame Médico Pericial. A incapacidade teria ocorrido por 14 dias e de modo parcial". A sentença havia estabelecido a indenização por danos morais a cargo da parte reclamada em R$ 3.000,00 (três mil reais). O Regional majorou essa indenização para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nesse contexto, o valor indenizatório fixado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) revela-se exorbitante, considerando a extensão do fato, a intensidade e a gravidade da ofensa, bem como a capacidade econômica da ofendida. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento; não conhecer do recurso de revista em relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; conhecer do recurso de revista em relação ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS PELA CORTE REGIONAL", e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Indexação
Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado