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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.797.070

Direito processual penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo regimental desprovido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ, em processo onde o agravante foi condenado por crime tipificado no artigo 217-A e artigo 226, inciso II, do Código Penal.

2. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

3. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.

4. A defesa não demonstrou requisitos legais de aplicação do artigo 616 do CPP, não havendo prejuízo concreto demonstrado.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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