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Jurisprudências

TSTRR 221-58.2016.5.12.0035

CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 362 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Em se tratando de parcela paga, haja vista que o autor recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula nº 362 do TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Registre-se que a reclamação foi ajuizada em 2016, de modo que não se há de falar em prescrição quinquenal dos depósitos não realizados após 13/11/2014. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no artigo 468 Consolidado e consagrada na Súmula nº 51, I, do TST, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "prescrição - FGTS - auxílio-alimentação". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, no referido tópico, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a prescrição atinente às diferenças de FGTS decorrentes de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é de 30 anos, observada a modulação de efeitos imposta no referido verbete. Ainda, à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica - integração", por contrariedade Súmula nº 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, ambas do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, nos moldes do pedido "c" da petição inicial, e deferir a integração em verbas de mesma natureza, em parcelas vencidas e vincendas, tudo conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição trintenária quanto ao FGTS e a quinquenal quanto às demais parcelas. Custas, em reversão, pela ré. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação

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