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Jurisprudências

STFRE 1.571.325 AgR

Execução Penal: falta de Vagas no Regime Semiaberto

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução Penal. Falta de Vagas no Regime Semiaberto. Prisão Domiciliar. Monitoramento Eletrônico. Tema 423 de Repercussão Geral. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

III. Razão de decidir

3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. O Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de concessão da prisão domiciliar ao apenado em razão das peculiaridades do caso concreto, da superlotação carcerária local e dos elementos pessoais do apenado, com a finalidade de evitar a manutenção da segregação em estabelecimento prisional inadequado ao regime de cumprimento da pena que faz jus, nos termos da tese fixada no julgamento do RE 641.320/RS, Tema 423 de Repercussão Geral.

5.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

6.Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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