STFRE 1.571.325 AgR
Execução Penal: falta de Vagas no Regime Semiaberto
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução Penal
- Falta de Vagas no Regime Semiaberto
- Prisão Domiciliar
- Monitoramento Eletrônico
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução Penal. Falta de Vagas no Regime Semiaberto. Prisão Domiciliar. Monitoramento Eletrônico. Tema 423 de Repercussão Geral. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de concessão da prisão domiciliar ao apenado em razão das peculiaridades do caso concreto, da superlotação carcerária local e dos elementos pessoais do apenado, com a finalidade de evitar a manutenção da segregação em estabelecimento prisional inadequado ao regime de cumprimento da pena que faz jus, nos termos da tese fixada no julgamento do RE 641.320/RS, Tema 423 de Repercussão Geral.
5.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6.Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.