Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR-Ag-RR-AIRR 0001395-82.2024.5.17.0003

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NOS TEMAS 246 e 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL – INTRANSCENDÊNCIA – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento em recurso de revista da Petrobras, que versava sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, da Súmula 333 do TST e da conformidade do acórdão regional com as teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso, este Relator negou provimento ao recurso de revista da Petrobras, tendo em vista que, após analisar o acervo probatório dos autos, o TRT concluiu que o empregado logrou comprovar a culpa in vigilando do ente público, de acordo com os precedentes vinculantes do STF. 3. Acresça-se, como reforço decisório, que também incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126 do TST , diante da conclusão do Regional no sentido de que dentre os documentos constantes do acervo processual, não havia qualquer indício de que houve, na vigência do contrato de trabalho, a fiscalização específica em relação às verbas deferidas em juízo ao autor. 4. Logo, estando a decisão regional em consonância com os precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, julgados pelo STF, e não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.