TSTAIRR 1001209-58.2022.5.02.0317
Adicional de periculosidade: decisão de inadmissibilidade do recurso de revista amparada na súmula 297 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de periculosidade
- Fundamento não atacado
- Adicional de insalubridade
- Auxiliar de serviços gerais em base do samu
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADA NA SÚMULA 297 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297 do TST). 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM BASE DO SAMU. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NO LOCAL NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES OU MATERIAIS INFECTOCONTAGIANTES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, apenas no tema ¿adicional de insalubridade¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator