TSTEDCiv-RRAg 11048-08.2015.5.03.0038
(3ª turma) gmabb/ ja embargos de declaração: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- (3ª turma) gmabb/ ja embargos de declaração
- Plano de saúde
- Empregado aposentado
- Alteração da forma de custeio
- Multa por embargos protelatórios
- Competência
Ementa
(3ª Turma) GMABB/ ja EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia relativa à alteração da forma de custeio do plano de saúde de empregado aposentado, reconhecendo a incidência do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, em interpretação sistemática com a Lei nº 9.656/98, à luz do princípio da condição mais benéfica. A decisão não ampliou indevidamente o alcance do art. 31 da Lei nº 9.656/98, tampouco declarou, direta ou indiretamente, a inconstitucionalidade de norma legal. Ausente omissão quanto à alegada divergência jurisprudencial ou à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, cuja imposição insere-se no âmbito do poder discricionário do julgador. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Competência