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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001033-09.2022.5.02.0211

Negativa de prestação jurisdicional: inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Dispensa discriminatória
  • Dependência química
  • Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego
  • Indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência do vício apontado, requisitos não atendidos, no caso dos autos, pois a parte não transcreveu a petição de embargos, tampouco o acórdão que rejeitou os declaratórios. Agravo Interno desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. TEMA Nº 254 DA TABELA DE IRR DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0011349-11.2022.5.15.0026, Tema nº 254, reafirmou o entendimento consolidado na Súmula nº 443, no sentido de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. A jurisprudência do TST é no sentido de que a dependência química se enquadra como doença grave e estigmatizante, cabendo ao empregador provar que a dispensa não foi discriminatória. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar estar evidenciado que a dispensa do Reclamante foi arbitrária e discriminatória em função da dependência química, registrando, ainda, que ao contrário do alegado pela Ré, a demissão não ocorreu por conta da necessidade de reestruturação nos quadros da empresa. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Para se excluir a reparação por dano moral seria necessário desconstituir a dispensa discriminatória, o que, conforme já analisado anteriormente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo Interno desprovido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto, em que fixada indenização em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Agravo Interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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